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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 25/11/2021 por ABVTEX - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO VAREJO TEXTIL, processo nº 925017035, nas classes 45. Registro em vigor até 25/07/2033.

Número do processo925017035
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaColetiva
Data do depósito25/11/2021
Data da concessão25/07/2023
Vigência até25/07/2033
TitularABVTEX - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO VAREJO TEXTIL
CNPJ/CPF do titular03.407.918/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Representação e defesa de causas de caráter social, defesa dos direitos humanos, defesa do meio ambiente, defesa das minorias étnicas perante órgãos da administração pública ou diante da opinião pública;Representação, diante da Administração Pública ou de entidades privadas, de associados, grupos civis organizados ou da sociedade civil para defesa de interesses e direitos individuais, coletivos e difusos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 925017035 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2742
  2. 06/06/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2735
  3. 17/01/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Exigência parcialmente cumprida.Reapresente o Regulamento de Utilização com a retificação do campo 4.1, a fim de que se faça constar apenas a reprodução da imagem digital da marca contida no formulário inicial do pedido de registro (petição nº 850210515421).De acordo com os itens 4.2.4 Dados da Marca e 5.9 Análise do requisito de distintividade do sinal marcário, do Manual de Marcas 3ª edição, 5ª revisão, instituída pela Resolução INPI/PR nº 249/2019, não são aceitas variações de uma marca, podendo o pedido de registro vir a ser indeferido pelo Art. 155, caput, da Lei Nº 9.279/1996: ?Todavia, durante o exame de mérito, caso fique caracterizado que o sinal é composto por variações de uma marca, o pedido será indeferido com base no art. 155 da LPI.?. ?Ademais, o pedido de registro de marca deve referir-se a um único sinal distintivo, conforme disposto no art. 155 da LPI. Desta forma, caso fique caracterizado que o sinal é composto por variações de uma marca, o pedido será indeferido com base no referido dispositivo legal.?.Ressalta-se que a normativa atualmente em vigor acerca do registro de marcas, incluindo marcas coletivas e de certificação, é a PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022. código IPAS136 · RPI 2715
  4. 20/09/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com Art. 123, inciso III da Lei nº 9.279/1996, a marca coletiva (MC) é ?aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade?. Assim, a MC pode assinalar produtos ou serviços: 1) fornecidos apenas pelos membros (pessoas físicas e/ou jurídicas) da Associação; ou 2) fornecidos pelos membros bem como pela própria Associação. No entanto, a MC não assinala produtos ou serviços fornecidos apenas pela Associação. Em caso de produtos ou serviços fornecidos apenas pela Associação, a natureza correta é marca de serviço em lugar de marca coletiva. Aparentemente, os serviços contidos na especificação serão prestados somente pela Associação que requereu o pedido de registro da marca, sendo neste caso uma marca de serviço. Assim, informe, em cumprimento de exigência, se tais serviços serão prestados: 1) apenas pelos associados; ou 2) pelos associados e Associação; ou 3) apenas pela Associação, sendo neste terceiro caso uma marca de serviço. Informe ainda se deseja alterar o pedido para a natureza marca de serviço. Em caso de o pedido ter sido corretamente feito, ou seja, de fato se deseja o registro de uma marca coletiva, deve-se reapresentar o Regulamento de Utilização com a primeira página e o campo 4.1 retificados, ou seja, contendo apenas a marca figurativa (alfinete) objeto do pedido de registro.Observe ainda que o pedido poderá ser indeferido pelo Art. 123, inciso III da Lei 9.279/1996 caso não se comprove que os serviços serão prestados pelos associados, ou pelos associados e pela Associação. código IPAS136 · RPI 2698
  5. 14/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2658

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