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INTEGRATION

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2021 por ENGIMPLAN ENGENHARIA DE IMPLANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 924945370, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924945370
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularENGIMPLAN ENGENHARIA DE IMPLANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular67.710.244/0001-39
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Placa metálica de uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924945370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/03/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2827
  2. 29/10/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230081785 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ENGIMPLAN ENGENHARIA DE IMPLANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS237 · RPI 2808
  3. 25/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230081785 (24/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ENGIMPLAN ENGENHARIA DE IMPLANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2729
  4. 27/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que descreve resultado a ser obtido após uso dos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2712
  5. 07/12/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2657

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)