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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2021 por SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A., processo nº 924676914, nas classes 35. Registro em vigor até 27/05/2035.

Número do processo924676914
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2021
Data da concessão27/05/2025
Vigência até27/05/2035
TitularSOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.
CNPJ/CPF do titular49.323.314/0001-14
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino; comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924676914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2838
  2. 29/04/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230051300 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2834
  3. 04/04/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230051300 (03/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOMOS SISTEMAS DE ENSINO S.A.<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2726
  4. 06/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum no segmento e sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2709
  5. 09/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2653

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Classificação figurativa (Viena)