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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2021 por VALE SAÚDE ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., processo nº 924667117, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924667117
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularVALE SAÚDE ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A.
CNPJ/CPF do titular14.336.330/0001-67
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de cartão de benefícios comerciais [promoção de negócios];Administração de cartão de desconto;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Gestão de franquia;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Telemarketing;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924667117 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência de pagamento não cumprida código IPAS091 · RPI 2659
  2. 03/11/2021 Exigência de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS395 · RPI 2652

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