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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/10/2021 por GUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA, processo nº 924617691, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924617691
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGUSTAVO DE OLIVEIRA COSTA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Baby-doll;Boné;Calçado para uso profissional;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Coletes;Coletes [roupa íntima];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Jaleco;Jardineiras [vestuário];Lenços de cabeça;Macacões;Maiô;Malhas [vestuário];Meias;Meias absorventes de transpiração;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Pijamas;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupões de banho;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos *;Sapatos de praia;Sapatos para esportes *;Sungas;Sutiãs;Trajes;Trajes de banho;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924617691 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2653

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