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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2021 por FABIO KASTBERG DA SILVA, processo nº 924597100, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924597100
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO KASTBERG DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários;Arquivos [móveis];Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Caixas de madeira ou plástico;Camas *;Colchões *;Divisórias [móveis];Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Estante modular;Estantes [móveis];Guarda-roupas;Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Mesas de massagem;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para escrever;Mobiliário escolar;Móveis de metal;Móveis para escritório;Móvel modulado;Oratório [peça do mobiliário];Penteadeiras;Persianas de lamelas de interior;Persianas internas [mobiliário];Persianas internas, feitas de madeira trançada;Persianas internas, feitas de matéria têxtil;Persianas internas, feitas de papel;Placas de vidro para espelho;Placas não metálicas de identidade;Poltronas;Porta-chapéus;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para armas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Racks;Revestimentos removíveis para pias;Ripas para molduras [caixilhos];Sofá-cama;Sofás;Travesseiros;Trilhos para cortinas;Varas não metálicas;Varas para cortinas;Vidro prateado [espelhos];Vitrines;Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924597100 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2653

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