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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/10/2021 por FABIO KASTBERG DA SILVA, processo nº 924596023, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924596023
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO KASTBERG DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Calafetagem;Colocação de papel de parede;Colocação de piso e pedra;Construção de vedação;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de calha;Construção e reparação em colocação de esquadria;Construção e reparação em colocação de piso;Construção e reparação em colocação de tela;Consultoria na área de construção civil;Ferramentaria manual [reparação, montagem e construção];Impermeabilização de edificações;Impermeabilização em obra civil;Instalação de cabos;Instalação de equipamentos de cozinha;Instalação de portas e janelas;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e manutenção de instalações hidráulicas;Instalação e reparo de fornos;Instalação e reparo telefones;Manutenção de mobiliário;Manutenção de piscinas;Provimento de informações sobre construção;Serviços de alvenaria;Serviços de carpintaria;Serviços de cobertura de telhado;Serviços de eletricistas;Serviços de pedreiro;Serviços de reboco;Serviços de sinalização [instalação, manutenção e construção];Supervisão de trabalhos de construção civil;serviços de construtor;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924596023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2653

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