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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2021 por MMKD DISTRIBUIDORA EIRELI, processo nº 924592796, nas classes 32. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924592796
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMMKD DISTRIBUIDORA EIRELI
CNPJ/CPF do titular27.183.867/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas];Água clorada para beber;Água de seltz;Água de soda;Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Aperitivos não alcoólicos;Bebida em xarope;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas à base de sorvetes;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Bebidas não alcoólicas à base de mel;Cerveja;Cerveja de gengibre;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Coquetéis à base de cerveja;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Extratos de lúpulo para fazer cerveja;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Limonadas;Malte [cerveja];Mosto de uva, não fermentado;Néctares de fruta, não alcoólicos;Refrigerante [bebida];Refrigerantes;Suco de fruta;Sucos de frutas;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924592796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2653

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