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ROBERTA JUNGMANN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/10/2021 por ROBERTA MACIEL JUNGMANN, processo nº 924574844, nas classes 41. Registro em vigor até 18/04/2033.

Número do processo924574844
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2021
Data da concessão18/04/2023
Vigência até18/04/2033
TitularROBERTA MACIEL JUNGMANN
CNPJ/CPF do titular18.429.147/0001-67
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência de notícias/jornalismo [elaboração de reportagens fotográficas ou não];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Jornalismo [reportagens];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de textos, exceto para publicidade;Serviços de reportagem de notícias;serviço de repórter [agência de notícia];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924574844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2728
  2. 21/03/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2724
  3. 08/11/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2705
  4. 03/11/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2652

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