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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 11/10/2021 por DILAMAR ELLER DA CUNHA, processo nº 924568810, nas classes 31. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924568810
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDILAMAR ELLER DA CUNHA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abacate fresco;Abacaxi fresco;Abóboras frescas;Abobrinhas frecas;Abobrinhas frescas;Acelga fresca;Agrião fresco;Aipim fresco [mandioca in natura];Alcachofra fresca;Alcachofras frescas;Alface fresca;Alfafa [forragem para animais];Alfafa fresca;Alfarroba crua;Alfazema in natura;Algas, não processadas, para consumo humano ou animal;Alho fresco;Alho-poró;Aloe vera [planta];Ameixa [produto fresco];Amêndoas [frutas];Amendoins [frutos];Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Arranjos de frutas frescas;Arroz não processado;Árvores;Árvores de natal*;Aspargo [produto fresco];Aveia;Aveia em grão;Avelãs frescas;Azeitonas frescas;Batatas frescas;Berinjela fresca;Beterraba fresca;Cacau em grão;Caqui fresco;Carambola fresca;Castanhas frescas;Cebolas frescas;Cenoura fresca;Centeio;Cevada em estado bruto;Coentro;Cogumelos frescos;Couve fresca;Couve-flor fresca;Damasco [fresco];Ervas frescas;Ervas para consumo humano ou animal;Ervilhas frescas;Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas];Espinafre fresco;Fava de feijão [in natura];Favas frescas;Feijão [grão, produto agrícola in natura];Frutas do bosque, frescas;Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Frutos cítricos, frescos;Frutos oleaginosos não processados;Gengibre fresco;Gergelim comestível, não processado;Grão-de-bico;Grãos [cereais];Grãos [sementes];Grãos de cacau em bruto;Grãos de soja, frescos;Hortaliças frescas;Hortelã;Laranjas frescas;Legumes frescos;Lentilhas frescas;Limões frescos;Lúpulo;Malte para cervejaria e destilaria;Manjericão;Manjerona;Milho;Milho in natura;Nabo [fresco];Nirá [fresco];Noz [in natura];Pepino fresco;Pepinos frescos;Pimentões [planta];Plantas;Plantas de cannabis;Quiabo [fresco];Quinoa, não processada;Rabanete [produto fresco, in natura];Salsa [erva fresca];Sálvia [erva fresca];Soja fresca;Tomate fresco;Trigo;Uvas frescas;Verdura in natura;Xaxim;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924568810 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2653

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