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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 08/10/2021 por METTA CONSULTORIA E SERVIÇOS, processo nº 924551534, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924551534
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/10/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMETTA CONSULTORIA E SERVIÇOS
CNPJ/CPF do titular22.089.798/0001-22
UF · PaísRN · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em edição;Desfile de moda somente para entretenimento;Organização de bailes;Organização de desfiles de moda para fins de entretenimento;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Projeções de filmes cinematográficos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Serviços de bibliotecas itinerantes;Serviços de boates [entretenimento];Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Serviços de premiação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924551534 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2653

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