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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2021 por SANDRA DE AQUINO ALVES MELO, processo nº 924467177, nas classes 03. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924467177
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSANDRA DE AQUINO ALVES MELO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro;Água de colônia [eau de Cologne];Água de lavanda;Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Bálsamo, exceto para uso medicinal;Bases para perfumes de flores;Cosméticos;Erva para banho;Erva para defumador e incenso;Essências etéreas;Extratos de flores [perfumaria];Incenso;Madeira aromática;Menta para perfumaria;Mistura de fragrâncias;Odorizadores de uso pessoal;Óleo de amêndoas;Óleo de bergamota;Óleo de jasmim;Óleo de lavanda;Óleo de rosa;Óleos essenciais;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Perfumes;Preparações cosméticas para banhos;Preparações fitocosméticas;Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal;Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;Preparações para banho, exceto para fins medicinais;Preparações para perfumar ambientes;Produtos de perfumaria;Produtos para defumação [perfumaria];Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Varetas de incenso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924467177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2652

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