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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/09/2021 por GRANY MOURA CAETANO, processo nº 924370084, nas classes 38. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924370084
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGRANY MOURA CAETANO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Bbs [serviços de telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de acesso a lojas eletrônicas [telecomunicação];Provimento de acesso à rede global de computadores;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Televisionamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924370084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850210458662 (20/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>GEANY MOURA CAETANO<br /><b>Procurador: </b>Edenaldo J. Teixeira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O processo foi considerado inexistente nos termos do item 3.4 do Manual de Marcas, tendo em vista que o pagamento da GRU correspondente foi realizado após o protocolo. Conforme item 3.4.1, Não são aceitos como comprovante de pagamento os agendamentos de operação bancária.<br /> código IPAS567 · RPI 2652
  2. 19/10/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2650

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