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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 22/09/2021 por CRISTIANE LIMA BARACHO, processo nº 924358203, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924358203
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCRISTIANE LIMA BARACHO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de carteira de valor mobiliário;Administração de carteira locatícia;Avaliação imobiliária;Capitalização [serviços financeiros];Captação de financiamento para projetos de construção;Comercialização de seguro saúde;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Consórcio de bens [serviços financeiros];Consórcio funerário;Consultoria financeira;Emissão de cartões de crédito;Empréstimo contra garantia, penhor;Empréstimos [financiamento];Empréstimos a prazo;Fianças [garantias];Financiamento de leasing;Leasing [financiamento] de veículos;Leasing de imóveis;Negócios imobiliários;Operações bancárias de hipoteca;Plano de saúde, venda e administração;Seguro contra acidente;Seguro contra acidentes;Seguros;Seguros contra incêndio;Seguros de saúde;Seguros de vida;Seguros marítimos;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de agências de crédito;Serviços de agências imobiliárias;Serviços de financiamento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924358203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2650

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