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TÊXTIL TECEFIO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2021 por INDÚSTRIA TÊXTIL TECEFIO RM LTDA, processo nº 924302518, nas classes 21. Registro em vigor até 04/06/2034.

Número do processo924302518
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito16/09/2021
Data da concessão04/06/2024
Vigência até04/06/2034
TitularINDÚSTRIA TÊXTIL TECEFIO RM LTDA
CNPJ/CPF do titular20.749.921/0001-69
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Coador, exceto de papel;Descansos de talheres para mesa;Estopa de algodão para limpeza;Estopa para limpeza;Pano emborrachado para limpeza;Panos de limpeza;Panos de pó;Panos para lavar louça;Panos para limpeza de chão;Panos para polimento;Refugos de lã para limpeza;Rodos [instrumentos de limpeza];Sacos de confeiteiros;Suporte de mesa para talher;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924302518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2787
  2. 26/03/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220559205 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA TÊXTIL TECEFIO RM LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIOGO DOS SANTOS MARTINS<br /> código IPAS237 · RPI 2777
  3. 31/01/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220559205 (15/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA TÊXTIL TECEFIO RM LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIOGO DOS SANTOS MARTINS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2717
  4. 18/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso necessário seguido por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2702
  5. 05/10/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2648

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