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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 14/09/2021 por IVAN ARON SEMELES, processo nº 924271205, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924271205
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularIVAN ARON SEMELES
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Aulas particulares;Cursos livres [ensino];Decoração de festas, cerimônias e eventos;Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Empresário [organização e produção de espetáculos];Fotografia;Microfilmagem;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Publicação de livros;Reportagens fotográficas;Serviços de entretenimento;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924271205 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2650

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