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ATLÉTICO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2021 por CLUBE ATLÉTICO MINEIRO, processo nº 924262389, nas classes 34. Registro em vigor até 03/10/2033.

Número do processo924262389
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/09/2021
Data da concessão03/10/2023
Vigência até03/10/2033
TitularCLUBE ATLÉTICO MINEIRO
CNPJ/CPF do titular17.217.977/0001-68
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos.;

Classe 34 — Tabaco

Bolsas para tabaco [fumo]; Cachimbos para tabaco; Caixa [estojo] para cachimbo; Caixas de fósforos; Charuteiras; Charutos; Cigarreiras; Cigarrilhas; Cigarros; Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico; Cinzeiros; Cortadores de charuto; Descanso ou suporte para cachimbo; Enrolador de cigarros; Filtros de cigarro; Fósforos; Fumo; Isqueiros para fumantes; Narguilé; Pacotes de papéis para cigarros; Papel de cigarro; Pavios para isqueiros; Pedras de isqueiro; Piteiras longas para cigarro; Piteiras para charuto; Piteiras para cigarro; Porta-fósforos; Recipientes de gás para isqueiros para charutos; Recipientes para fumo; Suporte para segurar charuto; Suporte para segurar cigarro; Tabaco; Vaporizadores para fumantes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924262389 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2752
  2. 12/09/2023 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação conforme esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência. código IPAS029 · RPI 2749
  3. 20/06/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos sobre o item "cigarros eletrônicos", visto que sua comercialização, importação e propaganda são proibidas no Brasil desde a edição, pela Anvisa, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009. Alternativamente, é possível excluir os itens ilícitos de acordo com a legislação nacional (Manual de Marcas, item 5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos). Em 06 de julho de 2022, a Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, por unanimidade, o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF). O relatório técnico aprovado indica a necessidade de se manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar, o que inclui todos os tipos cigarros eletrônicos, e a adoção de medidas adicionais para coibir o comércio irregular desses produtos, tais como o aumento das ações de fiscalização e a realização de campanhas educativas. Fontes: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico e https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/tabaco/cigarro-eletronico/relatorio-final-de-analise-de-impacto-regulatorio-air. código IPAS136 · RPI 2737
  4. 04/01/2022 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210517022 de 26/11/2021 código IPAS423 · RPI 2661
  5. 28/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2647

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