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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2021 por ANDRADE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADUANEIRA - EIRELI, processo nº 924256915, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924256915
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRADE CONSULTORIA E ASSESSORIA ADUANEIRA - EIRELI
CNPJ/CPF do titular33.978.923/0001-71
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924256915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2650