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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2021 por NATÁLIA VITOR COSTA, processo nº 924249412, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924249412
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularNATÁLIA VITOR COSTA
CNPJ/CPF do titular27.234.952/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação em estética capilar;Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo];Assessoria, consultoria e informação em massagem;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre beleza;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética facial e corporal;Fisioterapia;Massagem;Medicina chinesa e ayurvédica;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Perícia técnica na área de fisioterapia;Quiroprática [sistema terapêutico que, partindo do pressuposto de que as doenças resultam de disfunção nervosa, procuram corrigi-las por manipulação, e por outros cuidados, de estruturas; quiropraxia];SPA [serviços médicos ou estéticos];Serviços de salões de beleza;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Serviços de sauna;Serviços de terapia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924249412 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2650