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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2021 por FABIO KASTBERG DA SILVA, processo nº 924231939, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924231939
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIO KASTBERG DA SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Backup de dados off site;Consultoria em design de websites;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de projetos técnicos sobre sistemas agroecológicos;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Hospedagem de websites;Implantação de sistema [informática];Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Rastreabilidade de processos/sistemas produtivos [controle de qualidade];Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924231939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2648

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