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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2021 por RITA REMY INOUYE, processo nº 924204796, nas classes 30. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924204796
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularRITA REMY INOUYE
CNPJ/CPF do titular31.677.430/0001-76
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bala comestível;Balas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de camomila;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de malte;Bolachas;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Canapé [pequena fatia de pão com iguarias];Caramelos [balas];Chá de flor;Chá de fruta;Chá gelado;Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Chutney [condimento];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitaria à base de frutas;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Coulis de frutas [molhos];Crème Brûlée [sobremesa];Creme [culinária];Crepe;Croissants;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Essências para alimentos, exceto essências etéreas e óleos essenciais;Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;Fondants [confeitos];Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Frutos oleaginosos cobertos com chocolate;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Macarons [bolinhos de massapão];Massa folhada;Massa para bolo;Mousses de chocolate;Pãezinhos;Pains au chocolat [massa folheada assada, com chocolate];Panquecas;Pão achatado à base de batata;Pão de gengibre;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Petits fours [pequenos doces ou salgados farináceos e assados];Picolés;Pipoca doce [pronta];Profiteroles;Pudins;Quiches;Sanduíches;Sorbets;Sorvetes;Suspiro;Tortas [doces e salgadas];Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924204796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2648

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