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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/2021 por SIDNEI GARCIA, processo nº 924193123, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924193123
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSIDNEI GARCIA
CNPJ/CPF do titular13.398.337/0001-40
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador;Aluguel de tempo de acesso a banco de dados;Análise de sistemas [informática];Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Autenticação de dados [serviço de informática];Computação em nuvem;Consultoria em concepção e desenvolvimento de hardware de computador;Consultoria em design de websites;Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Consultoria tecnológica;Controle de qualidade de serviços;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Criação de homepage;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de websites para terceiros;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Design de homepage;Digitalização;Digitalização de documentos [scanning];Duplicação de programas de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Perícia técnica na área de computação e informática;Pesquisas no campo de tecnologias de telecomunicação;Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Plataforma computacional como serviço [PaaS];Projeto de engenharia da computação;Projeto de sistema de computador;Projeto de sistema de computadores;Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de assinaturas eletrônicas [autenticação de dados];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Recuperação de dados [informática];Serviços de encriptação de dados;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924193123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2648

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