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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2021 por PAULA SANTA ROSA BERNARDO BASSO, processo nº 924163020, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924163020
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/09/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULA SANTA ROSA BERNARDO BASSO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Agasalhos para as mãos;Antiderrapantes para calçados;Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Babadouros, exceto de papel;Bandagem elástica [vestuário];Bermudas;Biquíni;Bonés;Cachecóis;Cachenês;Calçados *;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisola;Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Culotes para bebês;Echarpes;Enxovais para recém-nascidos [vestuário];Faixas [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasias [roupas];Fantasias de carnaval [vestuário];Gorros;Lenço de lapela;Lenços de bolso;Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Meias;Pijamas;Ponchos;Pulôveres;Punhos de camisa;Roupas de praia;Roupões de banho;Saias;Sandálias;Sandálias de banho;Sapatos *;Sungas;Vestuário *;Vestuário bordado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924163020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2648

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