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Cherry Gloss

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/08/2021 por LAÍS FILOMENO VILLELA DE ANDRADE, processo nº 924133155, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924133155
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularLAÍS FILOMENO VILLELA DE ANDRADE
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Tradução: Gloss de Cereja

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adesivos para enfeitar unhas;Água micelar;Algodão impregnado com preparações demaquilantes;Aromáticos [óleos essenciais];Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas];Batons para os lábios;Brilho para os lábios;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosméticos;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de flores [perfumaria];Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;Loções capilares*;Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Máscaras de beleza;Máscaras de cílios;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para ondular os cabelos;Xampu a seco*;Xampus*;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924133155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2699
  2. 14/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2645

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