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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2021 por VIVIANE DE OLIVEIRA SANT¿ANA, processo nº 924086483, nas classes 42. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo924086483
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularVIVIANE DE OLIVEIRA SANT¿ANA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Software como serviço [saas];Software como serviço (aplicativo) de arquivamento de histórico médico de seus usuários (exames, laudos, prontuários e receitas médicas); Software como serviço (aplicativo) de arquivamento e envio de exames e resultados em banco de dados pelos médicos para os clientes; Software como serviço (aplicativo) de arquivamento e envio de exames e resultados através de plataforma digital pelos médicos para os clientes; Software como serviço (aplicativo) de arquivamento e envio de exames e resultados em banco de dados pelos clientes para os médicos; Software como serviço (aplicativo) de arquivamento e envio de exames e resultados através de plataforma digital dos clientes para os médicos; Software como serviço (aplicativo) de arquivamento de histórico (anamnese) da saúde e arquivamento dos dados (exames, laudos, prontuários e receitas médicas); Software como serviço (aplicativo) de localização de profissionais da saúde, clínicas médicas, clínicas de odontologia, médicos, laboratórios, farmácias; nutricionistas, educadores físicos, psicólogos, enfermeiros, cuidadores de idosos, hospitais, asilo, fisioterapeuta, biomédicos, dentre outros da área da saúde;Software como serviço (aplicativo) de despertador para o usuário administrar seus medicamentos;Software como serviço (aplicativo) de despertador para o usuário agendar e se fazer presente em consultas, exames e cirurgias; Software como serviço (aplicativo) de autorização para consultas exames e cirurgias;Software como serviço (aplicativo) de despertador para o usuário administrar seus medicamentos, Software como serviço (aplicativo) de controle da saúde dos usuários;Software como serviço (aplicativo) de arquivamento digital de relatórios e exames médicos;Software como serviço (aplicativo) de intermediação da compra e venda de fármacos entre farmácias (de manipulação e também as convencionais) e os clientes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924086483 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2648

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