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MULTI ÁUDIO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2021 por ANDERSON LOPES RODRIGUES 01116236770, processo nº 924047623, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924047623
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularANDERSON LOPES RODRIGUES 01116236770
CNPJ/CPF do titular31.754.201/0001-08
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Serviços de aluguel de projetores e acessórios cinematográficos;Serviços de engenharia de som para eventos;Serviços de técnico de iluminação para eventos;Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924047623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?MULTI ÁUDIO? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota para o indeferimento:A expressão ?MULTI ÁUDIO? compõe-se de expressões que guardam uma relação direta com os serviços elencados na especificação contidos na NCL 41, o que é vedado pelo(s) inc(s). VI do art. 124 da LPI. Ademais, o requerente sequer aportou com algum elemento figurativo que lhe conferisse alguma distintividade haja vista que a simples moldura em fundo preto vazado na expressão ?MULTI ÁUDIO? náo confere suficiente distintividade ao pleito ora em analise, antes, reforça a descrição com tais serviços entre os quais encontram-se ?aluguel de equipamentos de audio?, entre outros referentes a esta atividade. Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo. código IPAS024 · RPI 2696
  2. 21/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2646

Classificação figurativa (Viena)