® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Tributo Devido

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/08/2021 por TRIBUTO DEVIDO CONTABILIDADE E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA LTDA, processo nº 924017252, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo924017252
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularTRIBUTO DEVIDO CONTABILIDADE E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA LTDA
CNPJ/CPF do titular35.064.668/0001-87
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em contabilidade;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Auditoria contábil e financeira;Contabilidade;Perícia contábil;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 924017252 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2701
  2. 08/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2644

Outras marcas de TRIBUTO DEVIDO CONTABILIDADE E ASSESSORIA TRIBUTÁRIA LTDA