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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 18/08/2021 por MORENA.COM, processo nº 923995552, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923995552
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMORENA.COM
CNPJ/CPF do titular21.720.114/0001-86
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Acolchoado [roupa de cama];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823158551 (MORENA MÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento: O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Embora haja outros registros de marca compostos pela expressão ?morena?, estas possuem elementos de distintividade suficentes. Todavia, a requerente ora em tela, pleiteia produt(o)s da NCL 20 com o sinal - ?Morena.Com? que possui semelhança com a marca ?MORENA MÓVEIS? da anterioridade apontada como colidente e constante do(s) reg(s). 823158551  visando a assinalar produtos) do mesmo nicho mercadologico onde se insere o pedido ora em epígrafe. Acrescente-se que a expressão ?.com? é de uso comum bem como ?móveis?da anterioridade colidente, só restando entre ambas a expressão ?morena? - o que não confere distintividade suficiente ao sinal do pedido ora em cotejo ? o que pode acarretar confusão entre osconsumidores dos produtos especificados em ambas, pleiteante e a titularidade do registro anterior.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em cotejo.Buscas fonética e nominativa (morena*). código IPAS024 · RPI 2696
  2. 14/09/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2645

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)