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BALAIO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/2021 por BALAIO EVENTOS LTDA, processo nº 923951237, nas classes 35. Registro em vigor até 11/07/2033.

Número do processo923951237
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/08/2021
Data da concessão11/07/2023
Vigência até11/07/2033
TitularBALAIO EVENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular27.419.762/0001-83
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Marketing;Serviços de agências de publicidade;serviços de agência de publicidade, marketing de experiência e produção de eventos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923951237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2740
  2. 16/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220498798 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BALAIO EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renata Lisboa de Miranda de Souza Santos<br /> código IPAS237 · RPI 2732
  3. 20/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220498798 (07/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BALAIO EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Renata Lisboa de Miranda de Souza Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2711
  4. 06/09/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823149250 (BALAIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; No caso ora em tela, a requerente pleiteia a proteção de "Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros". Tais itens possuem interseção com os "serviços de comercio varejista" da anterioridade apontada, haja vista que são os mesmos canais de distribuição destinados à promoção de distribuição comercial e de produtos para um mesmo publico alvo . Ademais, são sinais identicos grafica e foneticamente(Balaio) ? o que pode acarretar confusão entre o publico usuario destes serviços.Pelo exposto, opta-se pelo indeferimento do pedido ora em cotejo.Buscas: fonetica e nominativa (balaio*). código IPAS024 · RPI 2696
  5. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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