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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/08/2021 por COMPONENT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 923939970, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923939970
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito13/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMPONENT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.672.415/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Artefatos de material plástico para móveis [incluídos nesta classe].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923939970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2023 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2749
  2. 09/05/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220485026 (29/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPONENT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fevereiro & Cruz Propriedade Industrial LTDA - ME<br /> código IPAS237 · RPI 2731
  3. 13/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220485026 (29/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPONENT INDUSTRIA E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Fevereiro & Cruz Propriedade Industrial LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2710
  4. 30/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2695
  5. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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