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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/08/2021 por MATHEUS DE SOUZA GIACOMIN, processo nº 923903496, nas classes 25. Registro em vigor até 09/05/2033.

Número do processo923903496
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito10/08/2021
Data da concessão09/05/2023
Vigência até09/05/2033
TitularMATHEUS DE SOUZA GIACOMIN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísES · BR

Tradução: retorno

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente;Artigos de chapelaria;Artigos de malha [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Bermudas;Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Cachecóis;Calçado esportivo;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calções de banho;Camisas;Camisas de manga curta;Camisas desportivas;Camisetas;Camisetas regata para a prática de esportes;Camisola;Canga;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Casacos [capotes];Casacos [jaquetas];Chapéus [chapelaria];Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Cintos [vestuário];Coletes;Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Gorros;Jardineiras [vestuário];Luvas [vestuário];Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Meias;Parcas;Pijamas;Roupa para ginástica;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas impermeáveis;Sandálias;Sapatos de praia;Suéteres;Sungas;Vestuário *;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923903496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2731
  2. 18/04/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220451443 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS DE SOUZA GIACOMIN<br /><b>Procurador: </b>LUCAS MENEZES PIMENTEL<br /> código IPAS237 · RPI 2728
  3. 06/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220451443 (07/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MATHEUS DE SOUZA GIACOMIN<br /><b>Procurador: </b>LUCAS MENEZES PIMENTEL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2709
  4. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919019560 (ACESSO RETURN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal reproduz parcialmente termo de registro anterior para assinalar produtos idênticos/afins com possibilidade de confusão. código IPAS024 · RPI 2692
  5. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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