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CBJR

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/08/2021 por MARCO ANTONIO VALENTIM BRITTO JUNIOR, processo nº 923871969, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923871969
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCO ANTONIO VALENTIM BRITTO JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Distribuição de material publicitário;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923871969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2765
  2. 10/10/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O documento apresentado no cumprimento de exigência 850230205982 não contém autorização para registro como marca do nome artístico coletivo por todos os integrantes do grupo. Sendo assim, formula-se nova exigência para apresentação de documento com autorização expressa para registrar como marca o nome do grupo artístico coletivo CBJR, tal qual ora disputado pelas partes, assinado por TODOS os seus integrantes. (art. 124, XVI, da LPI, como descrito no item 5.11.15 do Manual de Marcas). Ressalta-se que o documento deve conter autorização expressa para registro do nome coletivo como marca e não apenas para uso da marca. Um modelo sugerido para autorização de registro de nome artístico como marca está disponível no item "Cumprimento de Exigência", da entrada "Modelos" do Manual de Marcas, em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos. O referido modelo tem o título "Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros". código IPAS136 · RPI 2753
  3. 07/03/2023 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista a existência de impugnação, APRESENTE documento com autorização expressa para registrar como marca o nome do grupo artístico coletivo CBJR, tal qual ora disputado pelas partes, assinado por TODOS os seus integrantes. (art. 124, XVI, da LPI, como descrito no item 5.11.15 do Manual de Marcas). código IPAS136 · RPI 2722
  4. 07/12/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210455865 de 18/10/2021 código IPAS423 · RPI 2657
  5. 31/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2643

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