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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 06/08/2021 por TAYLOR-LISTUG, INC., processo nº 923862153, nas classes 15. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923862153
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularTAYLOR-LISTUG, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 15 — Instrumentos musicais

Instrumentos musicais, violões, violões acústicos, guitarras;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923862153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230195373 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TAYLOR-LISTUG, INC.<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2732
  2. 18/04/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220447762 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TAYLOR-LISTUG, INC.<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2728
  3. 06/12/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220447762 (06/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>TAYLOR-LISTUG, INC.<br /><b>Procurador: </b>Martinez & Associados S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2709
  4. 09/08/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. código IPAS024 · RPI 2692
  5. 24/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2642

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Classificação figurativa (Viena)