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TRIDÉLI

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/08/2021 por CENTRAL DE AMENDOIM LTDA ME, processo nº 923856862, nas classes 30. Registro em vigor até 06/09/2032.

Número do processo923856862
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/08/2021
Data da concessão06/09/2022
Vigência até06/09/2032
TitularCENTRAL DE AMENDOIM LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.567.574/0001-46
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *;Adoçantes naturais;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz-doce;Balas para refrescar hálito;Barras de cereais;Biscoitos;Bolachas;Bolos;Brigadeiros;Cajuzinho [doce];Canjica [milho branco];Caramelos [balas];Chocolate;Cobertura de bolo [glacê];Condimentos;Confeitos;Confeitos de amêndoas;Confeitos de amendoins;Creme [culinária];Doces [confeitos];Farinha de nozes;Gelados comestíveis;Geleias de frutas [confeitos];Glacê espelhado [mirror glaze];Glicose para fins culinários;Gomas de mascar;Massas alimentares;Mel;Mousses de chocolate;Pasta de amêndoas;Pasta de amendoim;Petiscos à base de cereais;Preparações feitas com cereais;Sagu;Sobremesas sob a forma de musse [confeitaria];Sorvetes;Tortas;Waffles;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923856862 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2696
  2. 09/08/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao deferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/1996 (LPI) combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liciedade do sinal marcário, previsto no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. Diante disso, não se verificou existir anterioridade capaz de obstar o registro do presente signo em exame. código IPAS029 · RPI 2692
  3. 24/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2642

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Classificação figurativa (Viena)