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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2021 por M A CARVALHO SERVIÇOS, processo nº 923809902, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo923809902
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/08/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularM A CARVALHO SERVIÇOS
CNPJ/CPF do titular37.945.028/0001-01
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Administração de programa de incentivo;Administração de programas de fidelidade de consumidores;Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação;Anúncio;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Determinação de perfis [profiling] de consumidores para fins comerciais ou de marketing;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Gerenciamento de banco de dados;Gestão de negócios para provedores de serviços freelance;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Licenciamento, compra e venda, leasing de marcas e patentes (intermediação de negócios comerciais);Marketing direcionado;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Programas de cartão de pontuação (tipo programa de milhagem/fidelidade);Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de informações sobre contatos comerciais e de negócios;Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];Publicidade por qualquer meio;Serviço de intermediação de negócios com a finalidade de unir investidores particulares em potencial a empreendedores que precisem de recursos;Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Serviços de inteligência de mercado;Serviços de intermediação comercial;Serviços de lobby comercial;Serviços de programa de incentivo a funcionários;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Serviços de registro de listas de presentes;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos;Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923809902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/08/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2643

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