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MOBILITY flow

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/07/2021 por MOBILITY ACADEMY LTDA, processo nº 923561757, nas classes 35. Registro em vigor até 21/01/2036.

Número do processo923561757
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/07/2021
Data da concessão21/01/2026
Vigência até21/01/2036
TitularMOBILITY ACADEMY LTDA
CNPJ/CPF do titular51.683.591/0001-80
UF · PaísSP · BR

Tradução: fluxo de mobilidade

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Otimização de tráfego de website;Provimento de informações de negócios;Provimento de informações de negócios através de um website;Publicidade;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923561757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/01/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2872
  2. 28/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250484130 (27/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MOBILITY ACADEMY LTDA<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Cedente: </b>THIAGO SATHLER DE SOUZA [BR]; YURI FERNANDO NEVES DE CARVALHO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MOBILITY ACADEMY LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2860
  3. 14/10/2025 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230006293 (06/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO SATHLER DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Anna Luiza Cabral Guerzet<br /> código IPAS237 · RPI 2858
  4. 28/05/2024 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850230006293 (06/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO SATHLER DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Anna Luiza Cabral Guerzet<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A análise do mérito do ato administrativo leva a verificar-se que sobreveio impedimento temporário à decisão, qual seja, a análise do pedido anterior de nº 923561757 (MOBILITY flow), da própria requerente, pendente de decisão final no INPI quanto a exame de processo administrativo de nulidade. Faz-se necessário aguardar a resolução do referido processo para a correta instrução do presente recurso e harmonização de entendimentos.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850230001772 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 923561617 (MOBILITY flow) código IPAS499 · RPI 2786
  5. 14/02/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230006293 (06/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO SATHLER DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Anna Luiza Cabral Guerzet<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2719
  6. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920558267 (FLOW) e Processo 920659993 (FLOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2705
  7. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220044437 (02/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>THIAGO SATHLER DE SOUZA<br /><b>Procurador: </b>Anna Luiza Cabral Guerzet<br /><b>Cedente: </b>THIAGO SATHLER DE SOUZA [BR]; JOÃO PEREIRA DE ALMEIDA NETTO [BR]; YURI FERNANDO NEVES DE CARVALHO [BR]; JOÃO PEDRO DE ALCÂNTARA GONÇALVES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>THIAGO SATHLER DE SOUZA; YURI FERNANDO NEVES DE CARVALHO<br/> código IPAS270 · RPI 2670
  8. 03/11/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210418900 de 27/09/2021 código IPAS423 · RPI 2652
  9. 27/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2638

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