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PROGRAMA BLINDAGEM TRABALHISTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2021 por IN COMPANY SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI, processo nº 923533990, nas classes 35. Registro em vigor até 14/05/2034.

Número do processo923533990
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito08/07/2021
Data da concessão14/05/2024
Vigência até14/05/2034
TitularIN COMPANY SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI
CNPJ/CPF do titular15.487.272/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Administração de holding [tipo de empresa];Administração de programa de incentivo;Agenciamento de mão-de-obra;Apoio administrativo e secretariado;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em gestão organizacional para terceiros para fins de "compliance";Assessoria e consultoria em governança corporativa para terceiros [gestão organizacional];Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em auditoria [gestão organizacional];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão governamental;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisas de opinião;Assessoria, consultoria e informação sobre publicidade através de mala direta;Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal;Auditoria em negócios;Auxílio em gestão de negócios;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923533990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2784
  2. 26/03/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220350202 (10/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IN COMPANY SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI<br /> código IPAS237 · RPI 2777
  3. 25/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220350202 (10/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>IN COMPANY SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2742
  4. 17/01/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220350202 (10/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>IN COMPANY SOLUCOES EMPRESARIAIS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) - Contra decisão em processo de registro (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca - valor por classe (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor total de R$ 285,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (código 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2715
  5. 21/06/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por PROGRAMA BLINDAGEM TRABALHISTA sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2685
  6. 27/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2638

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