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91 PAY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2021 por XX PAY LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA, processo nº 923376674, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923376674
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularXX PAY LICENCIAMENTO DE FRANQUIAS LTDA
CNPJ/CPF do titular38.119.274/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Acompanhamento de conta;Administração de cartão de afinidade [serviço de crédito];Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração de vale refeição;Administração de vale transporte;Administração financeira;Análise e gestão de crédito;Análise financeira;Assessoria técnica em linhas de crédito;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em administração de dívidas;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informação em cobrança e cadastro;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informações sobre atuaria [avaliação e administração de riscos];Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Avaliação financeira de ativos de propriedade intelectual;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de desenvolvimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Captação de fundos para caridade;Cartão de caixa [serviços financeiros];Cheque-refeição [serviços de pagamento de refeições através de tíquetes, vales ou cupons];Clube de investimento [serviços financeiros];Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde];Comercialização de seguro saúde;Desconto de título de crédito;Disponibilização de crédito para efetuar chamada telefônica;Emissão de cartões de crédito;Emissão de cheques de viagem;Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado;Home-banking;Informação sobre crédito de cheques, títulos e outros documentos;Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Participação em outras sociedades;Perícia técnica na área financeira;Pesquisas financeiras;Plano de saúde, venda e administração;Processamento de pagamento de cartão de crédito;Processamento de pagamento de cartão de debito;Proteção ao crédito;Provimento de informações financeiras;Provimento de informações financeiras através de um website;Seguros;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços bancários de poupança;Serviços de agências de cobranças de dívidas;Serviços de agências de crédito;Serviços de cobrança financeira;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços de financiamento;Serviços de pagamento por carteira eletrônica [e-wallet];Serviços de recarga de créditos de cartões magnéticos do tipo: vale refeição, alimentação ou combustível;Site para efetuar pagamentos de taxas, consórcios, mensalidades;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923376674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 922740615 (NINETY ONE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916449785 (91 SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido de registro 923376674 (91 PAY) para assinalar serviços bancários, financeiros e de seguros na classe NCL(11) 36. Oposição tempestiva interposta por 91 CORRETORA DIGITAL DE SEGUROS LTDA (pet. 2021/850210392163) com base no inciso V do art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e nos incisos V e XIX do art. 124 da LPI. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210504978) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que o termo ?91? não pode ser registrado com exclusividade por infringir o inciso II do art. 124 da LPI e que o termo ?91? aparece em marcas de diferentes titulares no banco de dados do INPI. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI. O Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, esclarece que ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Em relação ao inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 916449785 (91 SEGUROS), que assinala serviços bancários e de seguros na classe NCL(11) 36. São procedentes as alegações por haver reprodução do elemento distintivo de sua marca, com acréscimo do termo de uso comum no segmento ?PAY?, para assinalar serviços idênticos. O termo ?91? não é algarismo isolado e, portanto, não se enquadra na proibição do inciso II do art. 124 da LPI. Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O sinal ainda imita ideologicamente o pedido de terceiro pendente de decisão final 922740615 (NINETY ONE), o qual fica consignado para eventual recurso. A decisão segue entendimento do pedido 920847870 (91 PAY), também de titularidade da oposta, cujo indeferimento foi mantido em sede de recurso. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *91*; *nove*+*um*; *nine*+*one*; *9*+*pay*; *1*+*pay*. código IPAS024 · RPI 2709
  2. 13/10/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210392163 de 10/09/2021 código IPAS423 · RPI 2649
  3. 13/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2636

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