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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2021 por ALAN MORAES VIANA COMERCIO E SERVICOS, processo nº 923352228, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923352228
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularALAN MORAES VIANA COMERCIO E SERVICOS
CNPJ/CPF do titular15.125.464/0001-00
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de equipamentos, aparelhos e acessórios de telefonia e comunicação, a saber: celulares, cases, capas, suportes, carregadores, baterias, películas, fones de ouvido, cartões de memória, cabos, adaptadores e acessórios para celulares e tablets; gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923352228 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2832
  2. 17/12/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230205336 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALAN MORAES VIANA COMERCIO E SERVICOS<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2815
  3. 20/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230205336 (05/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALAN MORAES VIANA COMERCIO E SERVICOS<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2737
  4. 25/04/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos necessários, comuns ou descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2729
  5. 06/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2635

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Classificação figurativa (Viena)