® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2021 por ATOM CAPITAL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E TECNOLOGICAS NO BRASIL EIRELI, processo nº 923329641, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo923329641
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularATOM CAPITAL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E TECNOLOGICAS NO BRASIL EIRELI
CNPJ/CPF do titular29.694.508/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Administração financeira;Análise financeira;Assessoria, consultoria e informação bancária;Assessoria, consultoria e informação em crédito;Assessoria, consultoria e informação em empréstimos;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Assessoria, consultoria e informação em investimentos;Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Banco comercial [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros];Home-banking;Serviços bancários;Serviços bancários de acesso remoto [internet banking];Serviços de financiamento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923329641 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2637

Outras marcas de ATOM CAPITAL SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E TECNOLOGICAS NO BRASIL EIRELI