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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2021 por MOBILOJA COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI, processo nº 923309705, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo923309705
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularMOBILOJA COMERCIAL DE MOVEIS EIRELI
CNPJ/CPF do titular34.151.611/0001-52
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro em bruto ou semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em metal;Comércio [através de qualquer meio] de baixelas em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de couro em bruto ou semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de junco semiprocessado;Comércio [através de qualquer meio] de madeira semiprocessada;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos em matérias plásticas semiprocessados;Comércio [através de qualquer meio] de vidro bruto ou semiacabado;Comércio [através de qualquer meio] de vime semiprocessado;Inventário e gerência de estoque;Loja de móveis, eletrodomésticos e utensílios de casa e escritório.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923309705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2637

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