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COC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/2021 por OMAR EL JAMAL E OUTROS, processo nº 923276009, nas classes 44. Registro em vigor até 13/06/2033.

Número do processo923276009
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito15/06/2021
Data da concessão13/06/2023
Vigência até13/06/2033
TitularOMAR EL JAMAL E OUTROS
CNPJ/CPF do titular07.927.667/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Cria e engorda de gado bovino;Criação de animais;Criação de gado [serviço agropecuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923276009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240508010 (01/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>OMAR EL JAMAL E OUTROS.<br /><b>Procurador: </b>Tânia Aoki Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2812
  2. 13/06/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2736
  3. 28/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220286093 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>YOUSSEF KAYED EL JAMAL E OUTROS<br /><b>Procurador: </b>Tânia Aoki Carneiro<br /> código IPAS237 · RPI 2725
  4. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220286093 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>YOUSSEF KAYED EL JAMAL E OUTROS<br /><b>Procurador: </b>Tânia Aoki Carneiro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  5. 03/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2678
  6. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

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Classificação figurativa (Viena)