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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/2021 por GUILHERME OLIVEIRA AMARO, processo nº 923189580, nas classes 39. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo923189580
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularGUILHERME OLIVEIRA AMARO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de armazéns;Aluguel de contêineres de armazenagem;Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em serviços de tráfego;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Carregamento de bagagens;Corretagem de frete [despachante de frete];Corretagem de transporte;Depósito;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Embalagem de mercadorias;Embalagem de pacotes;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Entrega de mercadorias;Frete [transporte de mercadorias];Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis];Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Provimento de informações sobre armazenamento;Provimento de informações sobre transportes;Serviços de mudança;Serviços de remoção;Transporte;Transporte de móveis;Transporte por caminhão;Transporte por carro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923189580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2634

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