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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2021 por POWER INTEGRATIONS, INC., processo nº 923182829, nas classes 09. Registro em vigor até 11/06/2034.

Número do processo923182829
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/06/2021
Data da concessão11/06/2024
Vigência até11/06/2034
TitularPOWER INTEGRATIONS, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; aparelhos para recarregar acumuladores elétricos; conversores de energia elétrica; semicondutores.;

Classe 09 — Software e eletrônicos

Circuitos integrados; software de computador.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923182829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2024 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2788
  2. 21/05/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220318241 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>POWER INTEGRATIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS237 · RPI 2785
  3. 11/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220318241 (22/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>POWER INTEGRATIONS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2740
  4. 24/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que possui relação direta com os produtos a identifcar sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2681
  5. 22/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2633

Mesma marca em outras classes

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