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GAMEVOLUTION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2021 por TOQUE DE MIDAS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS EIRELI, processo nº 923175032, nas classes 41. Registro em vigor até 20/12/2032.

Número do processo923175032
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2021
Data da concessão20/12/2022
Vigência até20/12/2032
TitularTOQUE DE MIDAS PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS EIRELI
CNPJ/CPF do titular22.678.491/0001-67
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Orientação [treinamento];Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Serviços de treinamento através de simuladores;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923175032 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2711
  2. 11/10/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 923175032 (GAMEVOLUTION) para serviços de treinamento e de jogos on-line na classe NCL(11) 41. Oposição tempestiva interposta por EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S/A (pet. 2021/850210374106) com base no art. 2° da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no inciso XIX do art. 124 da LPI, nos arts. 187 e 884 do Código Civil e no art. 5° da Constituição Federal de 1988. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210520892) alegando que há suficiente distinção entre os conjuntos, que marcas de diferentes titulares contendo o termo ?EVOLUTION? já convivem na classe e que as empresas atuam em segmentos mercadológicos diferentes. No que se refere à pretensa violação, ainda que reflexa, de dispositivos constitucionais, deixa-se de analisar tal tema por se tratar de matéria não afeita às competências desta divisão técnica. Tampouco cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 2° da LPI e ao Código Civil, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou os registros 904076881 (KINO EVOLUTION), 904773540 (KINO EVOLUTION), 904773590 (KINO EVOLUTION) e 904076849 (KINOPLEX EVOLUTION), que assinalam salas de cinema na classe NCL 41. São improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distância gráfica, fonética e ideológica entre os conjuntos. Os serviços assinalados são igualmente diferentes. Considera-se o conjunto também suficientemente distante de marcas de terceiros contendo o termo ?EVOLUTION? encontradas nas buscas, as quais já convivem no mercado para os mesmos serviços. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *e*vo*lu*; *e*wo*lu*. código IPAS029 · RPI 2701
  3. 28/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210374106 de 30/08/2021 código IPAS423 · RPI 2647
  4. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)