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APEXSCIENCE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2021 por APEX SCIENCE CONSULTORIA ANALITICA LTDA EPP, processo nº 923172467, nas classes 42. Registro em vigor até 06/12/2032.

Número do processo923172467
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/06/2021
Data da concessão06/12/2022
Vigência até06/12/2032
TitularAPEX SCIENCE CONSULTORIA ANALITICA LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular19.843.171/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços científicos de laboratório;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923172467 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2709
  2. 11/10/2022 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 923172467 (APEXSCIENCE) para serviços de laboratório na classe NCL(11) 42. Oposição tempestiva interposta por APEX CONTROL AUTOMAÇÃO E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA. - ME. (pet. 2021/850210332664) com base nos incisos V e XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no art. 8° da Convenção da União de Paris (CUP) e no art. 37 da Lei n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210517471) alegando que o termo ?APEX? também é parte de seu nome comercial, que há suficiente distinção entre os conjuntos, que os serviços assinalados são diferentes e que é possível a convivência pela Teoria da Distância, já que marcas de diferentes titulares contendo o termo ?APEX? já convivem no banco de dados do INPI. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. A opoente apresentou contrato social com registro do nome comercial ?APEXMECK COMÉRCIO DE MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA.? antes do depósito do pedido em exame, tendo como objeto social o comércio de peças e máquinas industriais para jateamento de superfícies. São improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI e do art. 8° da CUP por não haver afinidade mercadológica entre os serviços de laboratório da oposta e o objeto social da opoente. Para fins de aplicação do inciso XIX do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o registro 823242218 (APEX CONTROL), que assinala aparelhos e instrumentos de medição, aferição e pesagem na classe NCL(7) 9. São improcedentes as alegações por não haver afinidade mercadológica entre os produtos da opoente e os serviços da oposta. As demais anterioridades contendo o termo ?APEX? encontradas nas buscas na classe assinalam serviços de segmentos mercadológicos diferentes, afastando o risco de confusão. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *a*pex*. código IPAS029 · RPI 2701
  3. 28/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210332664 de 05/08/2021 código IPAS423 · RPI 2647
  4. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

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Classificação figurativa (Viena)