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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 02/06/2021 por NATALIA SANTOS VIDAS 40030104858, processo nº 923151516, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo923151516
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularNATALIA SANTOS VIDAS 40030104858
CNPJ/CPF do titular40.258.064/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Anáguas;Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Cachecóis;Calçados *;Camisas de manga curta;Camisetas;Corpetes;Lenços de pescoço;Lingerie;Maiô;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de praia;Saias;Saias-calças;Sandálias;Sapatos *;Sobretudos [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923151516 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210490223 (09/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8)<br /><b>Requerente: </b>NATALIA SANTOS VIDAL 40030104858<br /><b>Procurador: </b>FREITAS FILHO ASSESSORIA MARCAS & PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou praticado após o protocolo, em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2659
  2. 29/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2634