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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/2021 por VICTOR FREITAS DE AZEREDO BARROS, processo nº 923119078, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo923119078
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularVICTOR FREITAS DE AZEREDO BARROS
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Apresentação de espetáculos ao vivo;Assessoria, consultoria e informação em edição;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Elaboração de roteiros [roteirização];Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de vídeo sob demanda;Organização de competições [educação ou entretenimento];Produção de programas de rádio e televisão;Produção de programas de televisão e rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento;Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários;serviços de cenografia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923119078 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2633

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