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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/2021 por DANIEL ARENA CARRION, processo nº 923074309, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo923074309
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL ARENA CARRION
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Aluguel de aparelhos de cozimento;Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de salas de reunião;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Distribuição de cestas básicas a pessoas carentes;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de lanchonetes;Serviços de personal chef;Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes washoku;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923074309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial. código IPAS047 · RPI 2633

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