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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2021 por JOSÉ ANTONIO MAURILIO MILAGRE DE OLIVEIRA, processo nº 923063633, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923063633
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/05/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ ANTONIO MAURILIO MILAGRE DE OLIVEIRA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Análise de sistemas [informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática];Autenticação de dados [serviço de informática];Consultoria em segurança de computadores;Consultoria em segurança de dados;Consultoria em segurança de internet;Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.;Implantação de sistema [informática];Monitoramento de sistemas de computador para detecção de acesso não autorizado ou vazamento de dados;Perícia técnica na área de computação e informática;Recuperação de dados [informática];Serviços de encriptação de dados;Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Excluídos os dados do procurador, por tratar-se do próprio requerente, como evidencia a identidade do CPF do requerente e do CPF procurador originalmente declarado. código IPAS024 · RPI 2673
  2. 15/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2632

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